Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 71 de 29/08/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de agosto de 2011.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 071/2011TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,163450
Efeito a partir de 1º de setembro de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,16 |
45 | 0,24 |
60 | 0,33 |
75 | 0,41 |
90 | 0,49 |
105 | 0,57 |
120 | 0,65 |
135 | 0,73 |
150 | 0,81 |
165 | 0,89 |
180 | 0,98 |
195 | 1,06 |
210 | 1,14 |
225 | 1,22 |
240 | 1,30 |
255 | 1,38 |
270 | 1,46 |
285 | 1,54 |
300 | 1,62 |
315 | 1,70 |
330 | 1,78 |
345 | 1,86 |
360 | 1,94 |
375 | 2,02 |
390 | 2,10 |
405 | 2,18 |
420 | 2,26 |
435 | 2,34 |
450 | 2,42 |
465 | 2,50 |
480 | 2,58 |
495 | 2,66 |
510 | 2,74 |
525 | 2,82 |
540 | 2,90 |