Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 72 DE 07/12/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 dez 2021

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 26 de julho de 2012, que estabelece procedimentos para o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatiza o controle sobre usuários e fornecedores.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Estabelece:

Art. 1º Fica revogado o subitem 11.1.2.1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 63, de 26 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 7 de dezembro de 2021.

ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON

Diretor