Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 73 de 13/08/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 ago 2003
Súmula: ICMS.BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.(ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= | CÓDIGO | VALOR REAL |
TRIGUILHO Por quilo PH até 69 | 10.00 | 0,19 |
1 -Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 14 de agosto de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 13 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR