Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 74 de 25/10/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 out 2002

O DIRETOR DE COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte norma de Procedimento Fiscal:

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações relacionadas com produtos relacionados na tabela de preços mínimo.(ADITAMENTO)

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
BOVINO BOI GORDO P/ ABATE VACA GORDA P/ ABATE
03.01 03.01
901,00 564,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 25/2002 e 70/2002, permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 25 de outubro de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 25 de outubro de 2002.

JOÃO MANOEL DELGADO LUCENA

Diretor