Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 74 DE 30/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2013
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de agosto de 2013 é de 0,71% (setenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 30 de agosto de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Port. nº 087/2013