Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 75 de 21/08/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2003

Súmula: ICMS.BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

MADEIRA EM TORAS DE PINHO
 
 
De 1ª qualidade por m3
15.00
129,00
De 2ª qualidade por m3
15.00
106,00
De 3ª qualidade por m3
15.00
85,27
A varrer por m3
15.00
76,77
Aproveitamento de copas por m3
15.00
44,00
DE IMBUIA
 
 
De 1ª qualidade por m3
15.00
302,00
A varrer por m3
15.00
155,00
Aproveitamento de copas por m3
15.00
97,00
DE CANELA
 
 
A varrer por m3
15.00
61,00
DE PINUS ELIOTIS
 
 
Resultante de desbastes tora p/ m3
15.00
30,00
Resultante de desbastes torete p/ m3
15.00
22,13
A varrer por m3
15.00
25,00
MADEIRA SERRADA DE PINHO
 
 
 
 
 
De 1ª qualidade
15.00
522,00
De 2ª qualidade
15.00
382,00
De 3ª qualidade
15.00
290,00
De 4ª qualidade
15.00
195,00
De 5ª qualidade
15.00
140,00
A varrer
15.00
168,00
Obs.: *Valor por m3 **Valor p/ Dúzia de 168 p/2
 
 
DE IMBUIA:
 
 
Qualidade única por m3.
 
 
Acima 2,40 MT
15.00
910,00
Abaixo 2,40 MT
15.00
667,00
A varrer por m3
15.00
402,00
Aproveitamento por m3
15.00
355,00
 
 
 
** Obs. Imbuia seca acrescer 10%
 
 
DE CEDRO, LOURO, GRAPIA E CABREUVA:
 
 
De 1ª qualidade por m3
15.00
450,00
A varrer por m3
15.00
350,00
Aproveitamento por m3
15.00
300,00
DE CANELA, TIMBURI (MARFIM)
 
 
De 1ª qualidade por m3
15.00
265,00
A varrer por m3
15.00
177,00
Aproveitamento por m3
15.00
148,00
DE ANGICO, GUAJUVIRA E ACOITA:
 
 
De 1ª qualidade por m3
 
 
Serrada até 1,90m
15.00
400,00
Serrada até 2,00m a 2,90m
15.00
500,00
Serrada acima de 3,00m
15.00
600,00
A varrer por m3
15.00
300,00
DE PEROBA:
 
 
De 1ª Qualidade por m3
 
 
Serrada até 1,90m
15.00
400,00
Serrada até 2,00m a 2,90m
15.00
500,00
Serrada acima de 3,00m
15.00
600,00
A varrer por m3
15.00
300,00
DE CANAFÍSTULA
 
 
Qualidade única por m3
15.00
720,00
DE IPÊ, AMENDOIM E CORAÇÃO DE NEGRO
 
 
De 1ª qualidade por m3
 
 
Serrada até 1,90m
15.00
800,00
Serrada até 2,00m até 2,90m
15.00
900,00
Serrada acima de 3,00
15.00
1.000,00
A varrer por m3
15.00
700,00
PINUS SERRADO:
 
 
Qualidade única por m3
15.00
242,00
Aproveitamento por m3
15.00
95,00
Pré Cortado por m3
15.00
180,00

1 -Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 22 de agosto de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 21 de agosto de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR