Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 76 de 28/08/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de agosto de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 076/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,206268
Efeito à partir de 1º de setembro de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,21 |
45 | 0,31 |
60 | 0,41 |
75 | 0,51 |
90 | 0,62 |
105 | 0,72 |
120 | 0,82 |
135 | 0,92 |
150 | 1,02 |
165 | 1,13 |
180 | 1,23 |
195 | 1,33 |
210 | 1,43 |
225 | 1,53 |
240 | 1,63 |
255 | 1,74 |
270 | 1,84 |
285 | 1,94 |
300 | 2,04 |
315 | 2,14 |
330 | 2,24 |
345 | 2,34 |
360 | 2,44 |
375 | 2,54 |
390 | 2,64 |
405 | 2,74 |
420 | 2,84 |
435 | 2,94 |
450 | 3,04 |
465 | 3,14 |
480 | 3,24 |
495 | 3,34 |
510 | 3,44 |
525 | 3,54 |
540 | 3,64 |