Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 de 27/08/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 ago 2003
Súmula: ACRESCENTA produto à NPF nº 025/02.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Fica incluído na tabela de preços mínimos anexa à NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 o produto abaixo discriminado
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
URUCUM EM GRÃO - p/quilo | 9900-7 | 1,20 |
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 28 de agosto de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 27 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR