Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 DE 12/09/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 set 2013
Altera a NPF nº 026/2012, que disciplina os procedimentos relativos aos documentos de Informação e Apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 026/2012, de 2 de abril de 2012:
1. O subitem 9.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
" 9.2 quando resultar alteração de saldo devedor para menor ou de saldo credor para maior, desde que a variação entre o saldo da GIA Normal e o saldo da GIA de Retificação seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).".
2. O subitem 10.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"10.4. após o último dia do mês de vencimento da GIA, quando resultar aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor, desde que a diferença entre o saldo da GIA Normal e o saldo da GIA de Retificação seja maior que R$ 20.000,00 (vinte mil reais);".
3. O item 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"32. Os casos omissos relativamente à GIA de Retificação serão submetidos à apreciação da IGA.".
4. Ficam revogados os subitens 10.3 e 10.5.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de setembro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 12 de setembro de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013