Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 DE 29/07/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2016
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de julho de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 077/2016 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,202197
Efeito à partir de 1º de agosto de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,20 |
45 | 0,30 |
60 | 0,40 |
75 | 0,50 |
90 | 0,60 |
105 | 0,70 |
120 | 0,80 |
135 | 0,90 |
150 | 1,00 |
165 | 1,10 |
180 | 1,20 |
195 | 1,30 |
210 | 1,40 |
225 | 1,50 |
240 | 1,60 |
255 | 1,70 |
270 | 1,80 |
285 | 1,90 |
300 | 2,00 |
315 | 2,10 |
330 | 2,20 |
345 | 2,30 |
360 | 2,39 |
375 | 2,49 |
390 | 2,59 |
405 | 2,69 |
420 | 2,79 |
435 | 2,89 |
450 | 2,98 |
465 | 3,08 |
480 | 3,18 |
495 | 3,28 |
510 | 3,38 |
525 | 3,47 |
540 | 3,57 |