Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 78 de 31/08/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2009

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de agosto de 2009 é de 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de agosto de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor.