Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 79 DE 29/08/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 set 2012

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 058/2012.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

 

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

 

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nºs 11.084.712-2, 11.561.122-4 e 11.561.942-0

 

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

 

1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 058/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

 

1.1. CNPJ: 03320529 - Cruz de Malta Cervejas Especiais Ltda

 

1.1.1. Produto: Cerveja STOLZ - BELGIUM DUBBEL

 

Embalagem/Volume: vidro descartável - 355ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 8,45

 

1.1.2. Produto: Cerveja STOLZ - BELGIUM SPECIALTY ALE -.COFEE

 

Embalagem/Volume: vidro descartável - 355ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 8,45

 

1.2. CNPJ: 00204820 - Allston Brew do Brasil Ind. Com. De Bebidas Ltda

 

1.2.1. Produto: Cerveja HOFFMAN PILSEN

 

Embalagem/Volume: vidro retornável - 600ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 2,91

 

1.2.2. Produto: Cerveja ZANNI PILSEN

 

Embalagem/Volume: lata - 473ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,53

 

2. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 058/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

 

2.1. CNPJ: 01846274 - Estação de Águas Minerais Vale das Araucárias Ltda

 

2.1.1. Produto: Energético INFINITY

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 6,07

 

2.1.2. Produto: Energético INFINITY

 

Embalagem/Volume: lata de 350ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 4,18

 

2.1.3. Produto: Energético INFINITY

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 500ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 3,50

 

2.1.4. Produto: Energético INFINITY

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 10,00

 

2.2. CNPJ: 09657722 - Falcon do Brasil Ind. Com. Bebidas Ltda

 

2.2.1. Produto: Energético FALCON ENERGY DRINK

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 260ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 2,81

 

2.3. CNPJ: 05558134 - Juxx Com. De Bebidas Imp. E Exp. Ltda

 

2.3.1. Produto: Energético PLAY TRONIC ENERGY

 

Embalagem/Volume: lata de 269ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 3,99

 

2.4. CNPJ: 10656672 - Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda

 

2.4.1. Produto: Energético FURIOSO

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 8,26

 

3. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 058/2012), os valores dos seguintes produtos:

 

3.1. CNPJ: 01731172 - Bebidas Grassi do Brasil Ltda

 

3.1.1. Produto: Energético BALY

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 9,02

 

3.1.2. Produto: Energético DOPPING

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 8,26

 

3.1.3. Produto: Energético BALY

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 6,94

 

3.1.4. Produto: Energético DOPPING

 

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 6,07

 

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 29 de agosto de 2012.

 

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Assistente Técnico - CRE/GAB

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011