Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 8 de 04/02/1999
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 1999
Súmula: ICMS. Base de Cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (Aditamento)
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto no 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Produto | Código | Valor Real |
Feijão: saca de 60 quilos Carioquinha (de cores) Tipo 1-2-3 ....................... Tipo 4 e 5 ....................... Abaixo padrão ................. Preto Tipo 1-2-3 ........................ Tipo 4 e 5 ........................ | 05.00 05.00 05.00 05.00 05.00 | 60,00 50,00 45,00 55,00 50,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal no 069/98 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir da 00:00 hora do dia 05 de fevereiro de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, 04 de fevereiro de 1999.
José Manoel Delgado Lucena
Diretor