Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 8 de 07/02/2002
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 fev 2002
SÚMULA: ICMS - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) E GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (GI-ICMS) ANO BASE 2001 - APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução n.º 134 - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e inciso V art. 414 do Regulamento do ICMS-RICMS aprovado pelo Decreto n.º 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos agentes fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano base de 2001
1. MODELOS
1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal SIMPLES / PR Faixa A, anexo 1 (doc. 1);
1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer n.º 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);
1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS - NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 2 (doc. 2);
1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL e SIMPLES/PR Faixas B e C, anexo 3 (doc.3);
1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc. 4);
1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, anexo 5 (doc. 5);
1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar os agentes fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc. 6).
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.1. Programa DFC / GI ano 2002:
O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet no site http://www.fazenda.pr.gov.br;
2.2. Formulários papel de DFC:Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.
3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, observando prazo e local de entrega, de acordo com as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc. 4);
3.2. Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;
3.3. Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.
4. VIGÊNCIA
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, 07 de fevereiro de 2002.
JOÃO MANOEL DELGADO LUCENA
Diretor
Declaração Fisco Contábil Simplificada Declaração Fisco Contábil Declaração Fisco Contábil (continuação) GI/ICMS (entrada de bens, mercadorias ou serviços GI/ICMS (saída de mercadorias e/ou serviços)INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI
ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.
1 - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2002 (ANO-BASE 2001)
1.1 - O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, atendendo ao disposto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).
Existem dois modelos de DFC:
modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A";
modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.
1.2 - QUEM DEVE DECLARAR
1.2.1 - Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2002, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2001;
1.2.2 - Contribuintes estabelecidos em outros estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;
1.2.3 - Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;
1.2.4 - Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.
1.3 - OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.
1.4 - OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc. XV, alínea "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's, e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.
1.5 - PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A DFC deverá ser entregue no período de 15/03/2002 a 31/05/2002, nos locais abaixo designados.
1.6 - LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.6.1 - As DFC's de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2) poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo no recibo.
1.6.1.1 - Entrega pela Internet (AR Internet): Dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFC's de recepção normal poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e, após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFC's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de DFC's pela Internet no dia 31/05/2002, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.
1.6.2 - As DFC's de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFC's só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete;
1.6.3 - As DFC's confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver subitem 1.2.3);
1.6.4 - As DFC's não entregues no prazo citado no item 1.5 somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
1.7 - DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC
1.7.1 - A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:
1.7.1.1 - cópia impressa em papel da DFC original;
1.7.1.2 - requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;
1.7.1.3 - documentos que deram origem à retificação.
1.7.2 - Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal (vide subitem 1.6.2), até o dia 29/07/2002.
1.7.3 - É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.
1.8 - DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) - ANO-BASE 2002
As DFC's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 2001.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.
1.9 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1.9.1 - Instruções Gerais
1.9.1.1 - Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
1.9.1.2 - Modelo da DFC (Simples ou normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2001;
1.9.1.3 - Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;
1.9.1.4 - Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC;
1.9.1.5 - Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;
b) O número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;
c) Local do domicílio tributário do contribuinte;
d) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
1.9.2 - DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)
1.9.2.1 - Regime SIMPLES/PR-Faixa "A"
QUADRO 19 - DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
19.1 - Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712
Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).
19.1.N - Estoque Inicial em 1º/01/2001 - Código 713
Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.
19.1.O - Total do Quadro - Código 720
Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).
19.2 - Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762
Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).
19.2.N - Estoque Final em 31.12.2001 - Código 763
Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31/12/2001, ou na data do encerramento das atividades.
19.2.O - Total do Quadro - Código 770
Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).
QUADRO 20 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixa "A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do RICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:
Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 - Outras;
Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.
QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela ll anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
QUADRO 23 - NESTE QUADRO DEVERÃO SER DESCRITAS:
a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
1.9.2.2 - Regime SIMPLES/PR - Faixas "B" e "C"
Os contribuintes enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:
a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;
b) Nas colunas 18.3 - Isenta ou não Tributada e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.
1.9.3 - DFC NORMAL (modelo 8)
O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação. Os valores referentes à operações com substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal. Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.
QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
17.A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1; Base de Cálculo - Coluna 17.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3; e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.
17.X - Estoque Inicial em 01/01/2001 - Código 823
Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2000.
17.Z - Totais (gerados pelo programa)
Coluna 17.1 Valores contábeis (código 824) - somatório dos valores dos códigos 801 a 823.
Coluna 17.2 Base de cálculo (código 849) - somatório dos valores dos códigos 826 a 847.
Coluna 17.3 Isenta ou não tributada (Código 874) - somatório dos valores dos códigos 851 a 872.
Coluna 17.4 Outras (código 899) - somatório dos valores dos códigos 876 a 897.
QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1; Base de Cálculo - Coluna 18.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3; e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2001, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.
18.U - Estoque Final em 31/12/2001 - Código 921
Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31.12.2001, ou na data do encerramento das atividades.
18.Z - Totais (gerados pelo programa)
Coluna 18.1 Valores contábeis (código 924) - somatório dos valores dos códigos 901 a 921.
Coluna 18.2 Base de cálculo (código 949) - somatório dos valores dos códigos 926 a 945.
Coluna 18.3 Isenta ou não tributada (código 974) - somatório dos valores dos códigos 951 a 970.
Coluna 18.4 Outras (código 999) - somatório dos valores dos códigos 976 a 995.
QUADROS 19 E 20 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR
As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.
OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.
QUADRO 19 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS - Exemplos:
a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc. Devem também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado; o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das entradas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).
QUADRO 20 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS - Exemplos:
a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc. e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação de serviços sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem, etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).
Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja natureza seja: armazenagem, depósito, demonstração, conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP.99, não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão, pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.
QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM
22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;
b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.
22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;
b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.
22.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada Município.
QUADRO 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:
a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;
b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;
c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.
OBS.: A situação constante da letra "a" acima implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).
QUADRO 24 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:
Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;
Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;
Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;
Código 654 - Outras;
Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final.
1.9.4. OBSERVAÇÕES
a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, depósito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.
b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.
c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.
d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como tintas, papéis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).
e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.
f) As empresas que apresentarem DFC referente o ano-base 2001 sem movimento, devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes no livro de registro de inventário.
2 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI - ANO 2002 (ANO-BASE 2001)
2.1. O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1).
2.2. QUEM DEVE DECLARAR
2.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa "A". Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2002, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2001.
2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.
2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.
2.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI
A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.
2.5. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFC's, ou seja, no período de 15/03/2001 a 31/05/2002 nos locais abaixo designados.
2.6 - LOCAL DA ENTREGA DA GI
2.6.1 - As GI's de recepção normal (exceto as previstas no subitem 2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo de recibo.
2.6.1.1 - Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GI's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GI's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de GI's pela Internet no dia 31/05/2002, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.
2.6.2 - As GI's de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento. Neste caso, o programa gerador de GI's só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.
2.6.3 - As GI's não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
2.7 - RETIFICAÇÃO DA GI
2.7.1 - A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:
2.7.1.1 - cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;
2.7.1.2 - relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;
2.7.1.3 - comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.
2.7.2 - Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio magnético, até a data-limite de 30/08/2002.
2.8 - DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) - ANO-BASE 2002
As GI's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2002, conforme definido no artigo 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 2001.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.
2.9 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
2.9.1 - Instruções Gerais
2.9.1.1 - Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
2.9.1.2 - Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2001 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;
2.9.1.3 - Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;
2.9.1.4 - Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;
b) Número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;
c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.
2.9.2 - Quadro 03 - Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;
b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;
c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:
d.1) Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d.2) Sub-coluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.
2.9.3 - QUADRO 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.
3 - PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI
3.1 - Obtenção do Programa
Existem 2 opções:
a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br
b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 3 1/2" HD (1,44 Mb).
3.2 - Instalação do Programa
Após obtenção do programa, instalá-lo em seu micro computador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windows® 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas. Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.
3.3 - Utilização do Programa
Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD.ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista Empresa, Estabelecimento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).
3.4 - Geração de Disquetes
A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:
Para DFC's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;
Para DFC's de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Para GI's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das declarações.
Para GI's de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.
O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFC's e GI's em um mesmo disquete.
3.5 - Entrega de disquetes
O contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de Microempresa - FAIXA "A" e a GI, disponíveis em rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br, onde deverão ser identificados a inscrição CADICMS/PR do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura do formulário de preenchimento.
Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.
4 - INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS
Para dúvidas relativas a utilização e operação do aplicativo DFC/GI - 2002:
Na Central de Atendimento da CELEPAR (CAC), através do telefone:
254-7654Curitiba e Região Metropolitana
0800-41-1529Demais localidades.
Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:
Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;
Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone: (0xx41) 321-9152 e 321-9153.
Os contribuintes domiciliados em outros estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone: (0xx41) 1528.
Detalhamento dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8Tabela I
Detalhamento dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8
QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
| Linha | Códigos Fiscais | Detalhamento |
E S T A D O | A | 1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária. |
| B | 1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78 | Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst.Tributária, ou anulações de valores. |
| C | 1.41 a 1.46 | Compras de energia elétrica. |
| D | 1.51 a 1.55 | Aquisição de serviço de comunicação. |
| E | 1.61 a 1.65 | Aquisição de serviço de transporte. |
| F | 1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 +1.97 a 1.98 | Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária. |
| G | 1.81 a 1.82 + 1.85 e 1.86 +1.93 a 1.94 | Retorno de: mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema de integração). Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| H | 1.79 +1.95 + 1.96 +1.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
O U T R O S E S T A D O S | I | 2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72 +2.75 a 2.78 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária,Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. Tributária, ou anulações de valores. |
| J | 2.41 a 2.46 | Compras de energia elétrica. |
| K | 2.51 a 2.55 | Aquisição de serviço de comunicação. |
| L | 2.61 a 2.65 | Aquisição de serviço de transporte. |
| M | 2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92 +2.97 a 2.98 | Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição tributária. |
| N | 2.85 e 2.86 + 2.93 a 2.94 | Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| O | 2.79 +2.95 a 2.96 +2.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária,Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
E X T E R I O R | P | 3.11 a 3.24 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços,Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores. |
| Q | 3.31 | Compras de energia elétrica. |
| R | 3.41 | Aquisição de serviço de comunicação. |
| S | 3.51 a 3.54 | Aquisição de serviço de transporte. |
| T | 3.91 + 3.97 | Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo. |
| U | 3.94 | Entradas sob o regime de Drawback. |
| V | 3.99 | Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados. |
| QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS |
| Linha | Códigos Fiscais | Detalhamento |
E S T A D O | A | 5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78 | Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e Devoluções de compras p/industrialização, comercialização, inclusive com subst.Trib., ou anulações de valores. |
| B | 5.41 a 5.46 | Venda de energia elétrica. |
| C | 5.51 a 5.53 | Prestação de serviço de comunicação. |
| D | 5.61 a 5.63 | Prestação de serviço de transporte. |
| E | 5.91 + 5.92 +5.95 | Vendas de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras p/o ativo imobilizado ou material p/uso e consumo. |
| F | 5.81 + 5.85 a 5.895.93 a 5.94 | Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração) Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.Saídas para e/ou remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| G | 5.79 +5.96 + 5.97 +5.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária,Outras saídas ou prestações de serviços não especificados. |
O U T R O S E S T A D O S | H | 6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78 | Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst. trib. Ou anulações de valores. |
| I | 6.41 a 6.46 | Venda de energia elétrica. |
| J | 6.51 a 6.53 | Prestação de serviço de comunicação. |
| K | 6.61 a 6.63 | Prestação de serviço de transporte. |
| L | 6.91 + 6.92 + 6.95 | Venda de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo. |
| M | 685 a 689 + 6.93 a 6.94 | Remessa de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda. |
| N | 6.79 +6.96 + 6.97 +6.99 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras saídas ou prestações de serviços não especificadas. |
E X T E R I O R | O | 7.11 a 7.17 | Vendas de produção própria ou de terceiros. |
| P | 7.31 a 7.34 | Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores. |
| Q | 7.41 | Vendas de energia elétrica. |
| R | 7.51 | Prestação de serviço de comunicação. |
| S | 7.61 | Prestação de serviço de transporte. |
| T | 7.99 | Outras saídas ou prestações de serviços não especificados. |
Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela I, do Regulamento do ICMS (Decreto nº.2736/96).
Tabela de Municípios do Estado do Paraná Tabela III - Importação de Arquivos de DFC e/ou GI Ano-base 2000 Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transporte Roteiro das Coordenações Regionais da DAM (FPM)DOCUMENTO 6
ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM)
Anexo
e parte integrante da NPF. n.º 008/2002
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações fisco-contábeis, relativas ao ano base de 2001, será composta de:
a) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;
b) disquetes contendo o "Programa DFC e GI" e Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;
c) prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, e Instruções diretamente no site da SEFA/PR.
1.2. Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:
a) listagem de controle de contribuintes que devem apresentar DFC referente ao ano base 2001, fornecida pela DAM/FPM;
b) formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;
c) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF n.º 008/2002, fornecidos pela DAM/FPM.
2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO BASE 2001
2.1. Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;
2.2. Obter no site http://www.fazenda.pr.gov.br o "Programa DFC e GI" para distribuição em disquetes, aos contribuintes;
2.3. Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agencias de Rendas.
3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFC's e GI's PREENCHIDAS
3.1. Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para recebimento de DFC's e GI´s, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;
3.2. Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebidas: DFC's e GI´s entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4; DFC's com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC); DFC's de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS; e DFC´s e GI's de Retificação, podendo as DFC's ser entregues até 30/07/2002 e as GI's até a data limite de 30/08/2002;
3.2.1. O Agente Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF n.º 008/2002), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;
3.2.2. O Agente Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFC´s e GI's em arquivo magnético, acompanhado de 2(duas) vias do comprovante de entrega -no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado também de relatório detalhado da DFC e GI apresentada- deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;
3.2.3. Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Agente Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;
3.2.4. Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFC´s, o Agente Fiscal deverá utilizar listagem própria com anotações, no ato, dos eventos;
3.3. As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFC's em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 31/05/2002, e as GI's até 30/08/2002, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.
4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS
4.1. Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF n.º 008/2002), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM); quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;
4.1.1. De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo. No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado;
4.1.2. As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição;
4.2. Separados os formulários papel, devem ser enviados para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM)-CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado, 445 - 3º andar - Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;
4.3. Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;
4.4. Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.
5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
5.1. As DFC's em formulário papel (subitem 2.3 da NPF n.º 008/2002), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para DAM/FPM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 07/06/2002;
5.2. As DFC´s e GI´s recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agencias de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.
6. DO RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
6.1. O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;
6.1.1. Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM(FPM), até o dia 10 de junho de 2002;
6.1.2. O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art. 528 do RICMS/2001 - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado. Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM).
7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA
7.1. Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 30 de julho de 2002;
7.2. Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 12 de agosto de 2002.
8. DAS PESSOAS JURIDÍCAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS
8.1. As DFC's e GI´s entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão observar o estabelecido no subitem 1.8 e 2.8 do anexo 4, e transmitidas diariamente;
8.2. Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Agente Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para cada caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis - desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações- anotando-se a ocorrência.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os formulários "Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR", recebidos dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à : Minerais do Paraná S. A. MINEROPAR - setor de estatística - Rua Constantino Marochi n.º 800 - bairro Juvevê - CEP 80030-360 - Curitiba - Paraná.