Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 8 de 01/02/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 fev 2005

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto no 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2005.

Coordenação da Receita do Estado, em 01 de fevereiro de 2005.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº.008/2005 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,196600

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,10
30
0,20
45
0,29
30
0,39
75
0,49
90
0,59
105
0,69
120
0,78
135
0,88
150
0,98
165
1,07
180
1,17
195
1,27
210
1,37
225
1,46
240
1,56
255
1,66
270
1,75
285
1,85
300
1,94
315
2,04
330
2,14
345
2,23
360
2,33
375
2,43
390
2,52
405
2,62
420
2,71
435
2,81
450
2,90
465
3,00
480
3,09
495
3,19
510
3,28
525
3,38
540
3,47