Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 81 DE 25/09/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2013

Altera o Anexo II da NPF nº 095/2009 e a NPF nº 016/2013.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. Fica revogado o item 4.1 da NPF nº 016/2013.

2. O Anexo II da NPF nº 095/2009 passa a ter a seguinte redação:

"Prazos para a realização de registro dos eventos a que se refere o item 4 da NPF nº 016/2013.

Evento Operação interna Operação interestadual Operação interestadual, para área incentivada
Confirmação da Operação 20 dias 35 dias 70 dias
Operação não Realizada 20 dias 35 dias 70 dias
Desconhecimento da Operação 10 dias 15 dias 15 dias

".

3. Esta NPF entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

Curitiba, em 25 de setembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 87/2013