Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 81 DE 25/09/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2013
Altera o Anexo II da NPF nº 095/2009 e a NPF nº 016/2013.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
1. Fica revogado o item 4.1 da NPF nº 016/2013.
2. O Anexo II da NPF nº 095/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Prazos para a realização de registro dos eventos a que se refere o item 4 da NPF nº 016/2013.
Evento | Operação interna | Operação interestadual | Operação interestadual, para área incentivada |
Confirmação da Operação | 20 dias | 35 dias | 70 dias |
Operação não Realizada | 20 dias | 35 dias | 70 dias |
Desconhecimento da Operação | 10 dias | 15 dias | 15 dias |
".
3. Esta NPF entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 25 de setembro de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013