Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 83 de 30/10/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 nov 2006
SÚMULA: Inclui novos produtos e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerante, instituída pela NPF 073/2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 073/2006, que preve a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
considerando os requerimentos apresentados por meio dos protocolos 9.094.928-4 e 9.123.733-4.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 Fica alterada a denominação da marca SOL, constante do Anexo I da NPF 073/2006, para SOL PREMIUM BEER, na embalagem de garrafa vidro 355ml, descartável, sendo mantido o valor de R$ 2,09;
2 Ficam incluídos nas Tabelas de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES (ANEXOS I e II da NPF 073/2006), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1 ANEXO I - Fabricante: Kaiser Brasil S.A., CNPJ básico: 19.900.000
Cerveja SOL PILSEN, garrafa vidro 600ml, retornável - valor R$ 2,32;
Cerveja SOL PILSEN, garrafa vidro 355ml, descartável - valor R$ 1,36;
Cerveja SOL PILSEN, lata alumínio 350ml, descartável - valor R$ 1,23;
Chope SOL PILSEN, litro - R$ 7,00;
2.2 ANEXO II - Refrigerantes: Fabricante:
Bochaczuk & Hull Ltda, CNPJ básico: 05.502.652
Refrigerante AGORA, embalagem descartável
PET 2000ml - valor R$ 1,49.
3. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 073/2006.
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal, entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 30 de outubro de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor