Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 83 de 01/10/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2008

SÚMULA: Altera o art. 26 da Norma de Procedimento Fiscal nº 089/2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O inciso I do art. 26 da NPF nº 089/2006 passa a viger com a seguinte redação:

"I - para as empresas sob regime normal de tributação que nos últimos doze meses de movimento apresentaram faturamento igual ou inferior a R$ 2,4 milhão e empresas enquadradas no Simples Nacional:"

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 1º de outubro de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA,

Diretor