Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 83 DE 28/07/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 ago 2017
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de julho de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 083/2017 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0642563
Efeitos a partir de 1º de agosto de 2017
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,10 |
60 | 0,13 |
75 | 0,16 |
90 | 0,19 |
105 | 0,22 |
120 | 0,26 |
135 | 0,29 |
150 | 0,32 |
165 | 0,35 |
180 | 0,38 |
195 | 0,42 |
210 | 0,45 |
225 | 0,48 |
240 | 0,51 |
255 | 0,54 |
270 | 0,58 |
285 | 0,61 |
300 | 0,64 |
315 | 0,67 |
330 | 0,70 |
345 | 0,74 |
360 | 0,77 |
375 | 0,80 |
390 | 0,83 |
405 | 0,86 |
420 | 0,90 |
435 | 0,93 |
450 | 0,96 |
465 | 0,99 |
480 | 1,02 |
495 | 1,05 |
510 | 1,09 |
525 | 1,12 |
540 | 1,15 |