Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 84 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2013

Altera a NPF nº 071/2013, que disciplina procedimentos e especificações técnicas e operacionais do Sistema RECOPI NACIONAL.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o Convênio ICMS 105 , de 30 de agosto de 2013,

Resolve:

1. O inciso II do art. 26 da NPF nº 071/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - aos demais artigos, a partir de 1º de janeiro de 2014.".

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de setembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 87/2013