Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 84 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 dez 2018

Incluir produto na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas instituídas pela NPF nº 82/2018.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produto, conforme protocolado sob nº 15.474.515-3

Resolve:

1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 082/2018), os seguintes produtos e valores:

1.1 - CNPJ: 03485089 - INBEB - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda

1.1.1. Produto: Chopp OVNI

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 15,16

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas

DIRETOR