Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85 DE 04/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2018
Dispõe sobre o envio de informações referentes à Margem de Valor Agregado - MVA e ao Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF, aplicáveis nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ para fins de divulgação e publicação do Ato COTEPE/ICMS de que trata a cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007.
O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, na hipótese de inclusão ou alteração de Margem de Valor Agregado - MVA ou de Preço Médio Ponderado ao Consumidor final - PMPF, aplicáveis nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, caberá ao Setor de Combustíveis da Inspetoria Geral de Fiscalização informar os novos percentuais e preços à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fins de divulgação e publicação do Ato COTEPE, nos seguintes prazos:
I - até o dia 5 de cada mês, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em curso;
II - até o dia 20 de cada mês, para aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de dezembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
DIRETOR DA CRE