Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86 de 07/10/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2010
Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 078/2010.
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos anexos ao Protocolo nº 10.560.297-9,
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 73410326 Cervejaria Petrópolis S/A
1.1.1 Produto: Cerveja CRYSTAL PILSEN e ITAIPAVA PILSEN
Embalagem/Volume: KEG 5 Litros
Valor da base de cálculo: R$ 37,00
1.1.2 Produto: Cerveja CRYSTAL PREMIUM e ITAIPAVA PREMIUM
Embalagem/Volume: KEG 5 Litros
Valor da base de cálculo: R$ 51,02.
1.2 CNPJ: 07776830 Cervejaria Joinville Ltda
Produto: Cerveja KIT WEIHNACHTS
Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 22,20
2. Fica alterada a grafia do produto "33 Ecport e Eindhoven" para "33 Export e Eindhoven", na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 078/2010).
3. Fica alterado o valor da linha denominada "TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS" e coluna das embalagens de 401 a 660ml incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF nº 078/2010), para o valor de R$ 1,49.
4. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1 CNPJ: 07417802 Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
Produto: Refrigerantes FABIANE
Embalagem/Volume: Vidro Retornável até 260 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,65.
4.2 CNPJ: 90049156 Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda
Produto: Refrigerantes GOTAS DE CRISTAL (Versão Festa)
Embalagem/Volume: Vidro Descartável de 660 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,50.
5. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1 CNPJ: 55929772 Águas Minerais Santa Inês Ltda
Produto: Água Mineral SANTA INÊS
Embalagem/Volume: Descartável De 701 a 1750ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,33.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 07 de outubro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral - Portaria nº 206/2010