Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86 de 07/10/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 out 2010

Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 078/2010.

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos ao Protocolo nº 10.560.297-9,

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 CNPJ: 73410326 Cervejaria Petrópolis S/A

1.1.1 Produto: Cerveja CRYSTAL PILSEN e ITAIPAVA PILSEN

Embalagem/Volume: KEG 5 Litros

Valor da base de cálculo: R$ 37,00

1.1.2 Produto: Cerveja CRYSTAL PREMIUM e ITAIPAVA PREMIUM

Embalagem/Volume: KEG 5 Litros

Valor da base de cálculo: R$ 51,02.

1.2 CNPJ: 07776830 Cervejaria Joinville Ltda

Produto: Cerveja KIT WEIHNACHTS

Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 22,20

2. Fica alterada a grafia do produto "33 Ecport e Eindhoven" para "33 Export e Eindhoven", na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 078/2010).

3. Fica alterado o valor da linha denominada "TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS" e coluna das embalagens de 401 a 660ml incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF nº 078/2010), para o valor de R$ 1,49.

4. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1 CNPJ: 07417802 Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

Produto: Refrigerantes FABIANE

Embalagem/Volume: Vidro Retornável até 260 ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,65.

4.2 CNPJ: 90049156 Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda

Produto: Refrigerantes GOTAS DE CRISTAL (Versão Festa)

Embalagem/Volume: Vidro Descartável de 660 ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,50.

5. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

5.1 CNPJ: 55929772 Águas Minerais Santa Inês Ltda

Produto: Água Mineral SANTA INÊS

Embalagem/Volume: Descartável De 701 a 1750ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,33.

6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 07 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral - Portaria nº 206/2010