Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 87 de 06/12/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 dez 2005
SÚMULA:Inclui nova embalagem e valor na tabela para base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 070/2005.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - NPF Nº 070/2005, que possibilita a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
considerando o requerimento apresentado por meio do protocolo 8.744.289-6.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 Inclui-se na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES, (ANEXO II da NPF 070/2005) o seguinte produto:
1.1 refrigerante Coca-Cola embalagem de 3000ml (SPAIPA, VONPAR, CVI) - valor R$ 2,90;
2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 070/2005, alterada pela NPF 077/2005.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal, entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 06 de dezembro de 2005.
Luiz Carlos Vieira
Diretor