Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 88 de 27/10/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 nov 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de outubro de 2011.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 088/2011TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,083822
Efeito a partir de 1º de novembro de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,08 |
45 | 0,13 |
60 | 0,17 |
75 | 0,21 |
90 | 0,25 |
105 | 0,29 |
120 | 0,33 |
135 | 0,38 |
150 | 0,42 |
165 | 0,46 |
180 | 0,50 |
195 | 0,54 |
210 | 0,58 |
225 | 0,63 |
240 | 0,67 |
255 | 0,71 |
270 | 0,75 |
285 | 0,79 |
300 | 0,83 |
315 | 0,88 |
330 | 0,92 |
345 | 0,96 |
360 | 1,00 |
375 | 1,04 |
390 | 1,08 |
405 | 1,12 |
420 | 1,17 |
435 | 1,21 |
450 | 1,25 |
465 | 1,29 |
480 | 1,33 |
495 | 1,37 |
510 | 1,41 |
525 | 1,46 |
540 | 1,50 |