Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 89 DE 20/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Altera a NPF nº 031/2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º O subitem 25-A.1 da NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 031, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"25-A.1. obrigatória nas operações interestaduais a partir de 1º de janeiro de 2020 (Ajuste SINIEF 23/2018);".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de dezembro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
Diretor da CRE.