Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 9 DE 21/02/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mar 2020

Altera a NPF nº 031/2015 que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 29, de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ,

Resolve:

Art. 1º O subitem 25-A.1 da Norma de Procedimento Fiscal nº 031, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"25-A.1. obrigatória nas operações interestaduais a partir de 1º de julho de 2020" (Ajustes SINIEF 23/2018 e 29/2019);". (NR).

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 21 de fevereiro de 2020.

Cícero Antônio Eich, Diretor Substituto da Receita Estadual do Paraná