Norma de Procedimento Fiscal nº 90 de 28/11/1997
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 1997
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1997.
Coordenação da Receita do Estado, em 28 de novembro de 1997.
Jorge de Ávila
Diretor
Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 090/97 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a PrazoTaxa Referencial: 1,591621
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,79 |
30 | 1,57 |
45 | 2,34 |
60 | 3,11 |
75 | 3,87 |
90 | 4,63 |
105 | 5,38 |
120 | 6,12 |
135 | 6,86 |
150 | 7,59 |
165 | 8,32 |
180 | 9,04 |
195 | 9,75 |
210 | 10,46 |
225 | 11,17 |
240 | 11,87 |
255 | 12,56 |
270 | 13,25 |
285 | 13,93 |
300 | 14,61 |
315 | 15,28 |
330 | 15,95 |
345 | 14,61 |
360 | 17,26 |
375 | 17,91 |
390 | 18,56 |
405 | 19,20 |
420 | 19,83 |
435 | 20,46 |
450 | 21,09 |
465 | 21,71 |
480 | 22,33 |
495 | 22,94 |
510 | 23,54 |
525 | 24,14 |
540 | 27,74 |