Norma de Procedimento Fiscal nº 90 de 28/11/1997

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 1997

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1997.

Coordenação da Receita do Estado, em 28 de novembro de 1997.

Jorge de Ávila

Diretor

Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 090/97 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a Prazo

Taxa Referencial: 1,591621

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,79
30
1,57
45
2,34
60
3,11
75
3,87
90
4,63
105
5,38
120
6,12
135
6,86
150
7,59
165
8,32
180
9,04
195
9,75
210
10,46
225
11,17
240
11,87
255
12,56
270
13,25
285
13,93
300
14,61
315
15,28
330
15,95
345
14,61
360
17,26
375
17,91
390
18,56
405
19,20
420
19,83
435
20,46
450
21,09
465
21,71
480
22,33
495
22,94
510
23,54
525
24,14
540
27,74