Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90 de 18/12/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2002

SÚMULA: ICMS. Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução N. 134/84 - SEFI - e, tendo em vista o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica fixado em 1,0955 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2003.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 18 de dezembro de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR