Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90 de 01/10/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2003
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2.Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de outubro de 2003.
LUIS CALROS VIEIRA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 090/2003 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTAXA REFERENCIAL :0,291403
Prazo médio de pagamento(em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,15 0,29 0,44 0,58 0,72 0,87 1,01 1,16 1,30 1,44 1,59 1,73 1,87 2,02 2,16 2,30 2,44 2,58 2,73 2,87 3,01 3,15 3,29 3,43 3,57 3,71 3,85 3,99 4,13 4,27 4,41 4,55 4,69 4,83 4,96 5,10 |