Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90 de 22/10/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 out 2010
Súmula: Altera a NPF nº 050/2008 incluindo a Declaração de Obrigado Parcial à emissão de Nota Fiscal eletrônica - NFe.
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica acrescentado o subitem 4.1.1. ao item 4:
"4.1.1. o estabelecimento obrigado ao uso da NF-e, conforme disposto no item 7 da NPF nº 095/2009, deverá previamente declarar esta condição, através do Portal da SEFA, na área restrita Receita/PR, no menu "Obrigado Parcial de NF-e". "
2. Fica alterado o termo "AR.Internet" para "Receita/PR" nos itens 3, 4.2.1 e 9 da NPF nº 050/2008.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 22 de outubro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral