Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 91 de 20/12/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2005

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N. 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

1. Fica fixado em 1,3522 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2006.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 20 de dezembro de 2005.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR