Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 91 DE 23/08/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 ago 2017

Altera a NPF Nº 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, e missão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º O subitem 3.2.5 da Norma de Procedimento Fiscal nº 063, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.5. Ficam credenciados de ofício o "Software Emissor de NF-e" e o "Software Emissor de CT-e", desenvolvidos e distribuídos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão - SEFAZ/MA e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado de São Paulo - SEBRAE/SP.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de agosto de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.