Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93 de 27/10/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2008
SÚMULA - Altera a NPF nº 49/2008 e dá outras providências.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam acrescentados os subitens 1.15 a 1.39 do item 1º:
"1.15 importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.16 fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
1.17 fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
1.18 fabricantes e importadores de autopeças;
1.19 produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.20 comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
1.21 produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.22 comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
1.23 produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
1.24 produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liqüefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.25 produtores e importadores de GNV - gás natural veicular;
1.26 atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
1.27 fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
1.28 fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
1.29 fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
1.30 fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
1.31 distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.32 distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
1.33 fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
1.34 atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
1.35 atacadistas de fumo beneficiado;
1.36 fabricantes de cigarrilhas e charutos;
1.37 fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
1.38 fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
1.39 processadores industriais do fumo."
2. O subitem 3.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.3 a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6 a 1.14."
3. Fica acrescentado o subitem 3.2.4 com a seguinte redação:
"3.2.4 - a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens 1.15 a 1.39."
4. O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
Fabricantes de cigarros | 1220-4/01 - Fabricação de cigarros |
Distribuidores de cigarros | 4636-2/02 - Comercio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo1922-5/01 - Formulação de combustíveis 1931-4/00 - Fabricação de álcool 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora 4681-8/04 - Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/02 - Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | 2910-7/01 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 - Fabricação de caminhões e ônibus 3091-1/00 - Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
Fabricantes de cimento | 2320-6/00 - Fabricação de cimento |
Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano | 2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 4644-3/01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola | 1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/04 - Frigorífico - abate de bufalinos 1012-1/01 - Abate de aves 1012-1/03 - Frigorífico - abate de suínos 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes | 1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes 1111-9/01 - Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1111-9/02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 - Fabricação de vinho |
Fabricantes de refrigerantes | 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes |
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final | 3513-1/00 - Comercio atacadista de energia elétrica |
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço | 2421-1/00 - Produção de semi-acabados de aço 2422-9/01 - Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 - Produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 - Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 - Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 - Produção de arames de aço 2424-5/02 - Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Fabricantes de ferro-gusa | 2411-3/00 - Produção de ferro-gusa |
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | |
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores | 2722-8/01 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 2211-1/00 - Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Fabricantes e importadores de autopeças | 2941-7/00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 2942-5/00 - Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 2943-3/00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2944-1/00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2945-0/00 - Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 - Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de solventes) 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de solventes) 2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (somente os fabricantes de solventes) 2073-8/00 - Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo | 4679-6/01 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (somente os atacadistas de solventes) 4684-2/02 - Comércio atacadista de solventes |
Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de lubrificantes) 1922-5/02 - Rerrefino de óleos lubrificantes 1922-5/99 - Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (somente os fabricantes de lubrificantes) |
Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo | 4681-8/02 - Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista - TRR (somente os retalhistas de lubrificantes) 4681-8/05 - Comércio atacadista de lubrificantes |
Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins | 1931-4/00 - Fabricação de álcool 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de alcoóis) 2022-3/00 - Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (somente os fabricantes de alcoóis) 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de alcoóis) 4684-2/99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (somente os atacadistas de alcoóis) |
Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liqüefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de GLP) 4682-6/00 - Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo - GLP |
Produtores e importadores GNV - gás natural veicular | 3520-4/01 - Produção de gás; processamento de gás natural |
Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa | 4679-6/04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente os atacadistas de produtos siderúrgicos) 4685-1/00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio | 2441-5/01 - Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 - Produção de laminados de alumínio |
Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes | 2312-5/00 - Fabricação de embalagens de vidro (somente os fabricantes de vasilhame para bebidas) 2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico (somente os fabricantes de garrafas para bebidas) 2591-8/00 - Fabricação de embalagens metálicas (somente os fabricantes de latas para bebidas) |
Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas: | 2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas | 2031-2/00 - Fabricação de resinas termoplásticas |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes | 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes | 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes | 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes |
Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Atacadistas de fumo beneficiado | 4636-2/01 - Comércio atacadista de fumo beneficiado |
Fabricantes de cigarrilhas e charutos | 1220-4/02 - Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Fabricantes e importadores de filtros para cigarros: | 1220-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros |
Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 1220-4/99 - Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Processadores industriais do fumo | 0114-8/00 - Cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento ou ao beneficiamento) 1210-7/00 - Processamento industrial do fumo" |
5. Ficam revogadas as Normas de Procedimento Fiscal nºs 28/2008 e 37/2008.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de outubro de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA,
Diretor.