Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93 de 28/10/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 nov 2010

Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 078/2010.

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e

Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos ao protocolo nº 10.714.421-8, EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

1.1 CNPJ: 09500259 - Indústria e Comércio de Bebidas Kremer e Conexos Ltda

Produto: Chopp KREMER

Embalagem/Volume: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 5,62

1.2 CNPJ: 45426798 - Cervejaria Belco SA

1.2.1 Produto: Chopp KALENA

Embalagem/Volume: Vidro Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,70

1.2.2 Produto: Bebida Mista Chopp Claro e Escuro

Embalagem/Volume: Vidro Descartável 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,13.

2. Fica alterado o fabricante do Chope Asgard para: 12253239 Gusso & Andrade Microcervejaria LTDA ME, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF nº 078/2010).

3. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF nº 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1 CNPJ: 46842894 - Casa Di Conti Ltda

3.1.1 Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,93.

3.1.2 Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,80.

3.1.3 Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: PET Descartável 3000ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,10.

3.1.4 Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: Lata Descartável 350ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,88.

4. Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II - Tabela 2, da NPF nº 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1 CNPJ: 90586405 - Distribuidora de Bebidas F. Antonio Chiamulera Ltda

4.1.1 Produto: Energético ORBIT

Embalagem/Volume: PET Descartável De 1000ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,91.

4.1.2 Produto: Energético ORBIT

Embalagem/Volume: PET Descartável De 275ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,17.

4.2 CNPJ: 10422916 Energia Comércio e Representação Ltda

4.2.1 Produto: Energético EFFECT

Embalagem/Volume: Lata Descartável De 269ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,20.

4.2.2 Produto: Energético EFFECT

Embalagem/Volume: PET Descartável De 1000ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,91.

5. Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

5.1 CNPJ: 76593409 - Água Mineral Timbu Ltda

5.1.1 Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG

Embalagem/Volume: Descartável De 500ml sem gás

Valor da base de cálculo: R$ 1,00.

5.1.2 Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG

Embalagem/Volume: Descartável De 1500ml sem gás

Valor da base de cálculo: R$ 1,42.

5.1.3 Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG

Embalagem/Volume: Descartável De 5000ml sem gás

Valor da base de cálculo: R$ 4,36.

6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 28 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral - Portaria nº 206/2010