Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 94 DE 25/08/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 ago 2017
Altera a NPF nº 056/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 056, de 30 de junho de 2015:
I - fica acrescentado o subitem 19.12:
"19.12 utilizar os códigos de ajuste relacionados no Anexo V desta norma, quando se tratar de estabelecimento inscrito no Cadastro Informativo Estadual - CADIN Estadual, na situação de "ativo" no mesmo mês de referência da EFD.";
II - o subitem 34.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"34.1.1 na hipótese de crédito tributário declarado na EFD, inclusive o inscrito em dívida ativa ou parcelado, até a variação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao mesmo arquivo substituto, para aumento ou diminuição do saldo devedor, exceto para os contribuintes considerados devedores contumazes, devidamente enquadrados no regime especial de controle, de fiscalização e de pagamento, situação em que deverá observar o disposto no subitem 34.2.7.";
III - fica acrescentado o subitem 34.2.7:
"34.2.7 o ICMS declarado na EFD do mês de referência estiver inscrito em dívida ativa e houver diminuição do saldo devedor, independentemente de valor, quando se tratar de contribuintes considerados devedores contumazes, devidamente enquadrados no regime especial de controle, de fiscalização e de pagamento.";
IV - fica acrescentado o Anexo V:
"
CÓDIGOS DE AJUSTE | ||
PR020001 | PR020034 | PR020067 |
PR020004 | PR020035 | PR020069 |
PR020005 | PR020036 | PR020070 |
PR020006 | PR020037 | PR020072 |
PR020007 | PR020038 | PR020073 |
PR020008 | PR020039 | PR020074 |
PR020009 | PR020043 | PR020075 |
PR020010 | PR020045 | PR020076 |
PR020011 | PR020046 | PR020077 |
PR020012 | PR020048 | PR020080 |
PR020013 | PR020049 | PR020092 |
PR020014 | PR020050 | PR020093 |
PR020015 | PR020052 | PR020168 |
PR020016 | PR020054 | PR020214 |
PR020022 | PR020056 | PR020215 |
PR020023 | PR020057 | PR029999 |
PR020026 | PR020058 | PR039999 |
PR020027 | PR020059 | PR129999 |
PR020028 | PR020060 | PR139999 |
PR020029 | PR020062 | PR020219 |
PR020030 | PR020063 | PR020094 |
PR020031 | PR020065 | PR020095 |
PR020032 | PR020066 | PR020096 |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 em relação aos itens I e IV do art. 1º e a partir de 12 de junho de 2017 em relação aos demais dispositivos.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de agosto de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.