Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 95 de 29/12/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jan 2006
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Coordenação da Receita do Estado, em 29 de dezembro de 2005.
Hermínio Amaral Schroeder
DIRETOR EM EXERCÍCIO
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 095/2005 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,235007
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,12 |
30 | 0,23 |
45 | 0,35 |
60 | 0,47 |
75 | 0,59 |
90 | 0,70 |
105 | 0,82 |
120 | 0,93 |
135 | 1,05 |
150 | 1,17 |
165 | 1,28 |
180 | 1,40 |
195 | 1,51 |
210 | 1,63 |
225 | 1,75 |
240 | 1,86 |
255 | 1,98 |
270 | 2,09 |
285 | 2,21 |
300 | 2,32 |
315 | 2,43 |
330 | 2,55 |
345 | 2,66 |
360 | 2,78 |
375 | 2,89 |
390 | 3,01 |
405 | 3,12 |
420 | 3,23 |
435 | 3,35 |
450 | 3,46 |
465 | 3,57 |
480 | 3,69 |
495 | 3,80 |
510 | 3,91 |
525 | 4,02 |
540 | 4,14 |