Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 95 de 25/11/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 25 de novembro de 2011.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 095/2011 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZOTaxa Referencial: 0,073747
Efeito a partir de 1º de dezembro de 2011
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,07 |
45 | 0,11 |
60 | 0,15 |
75 | 0,18 |
90 | 0,22 |
105 | 0,26 |
120 | 0,29 |
135 | 0,33 |
150 | 0,37 |
165 | 0,40 |
180 | 0,44 |
195 | 0,48 |
210 | 0,51 |
225 | 0,55 |
240 | 0,59 |
255 | 0,62 |
270 | 0,66 |
285 | 0,70 |
300 | 0,73 |
315 | 0,77 |
330 | 0,81 |
345 | 0,84 |
360 | 0,88 |
375 | 0,92 |
390 | 0,95 |
405 | 0,99 |
420 | 1,03 |
435 | 1,06 |
450 | 1,10 |
465 | 1,14 |
480 | 1,17 |
495 | 1,21 |
510 | 1,25 |
525 | 1,28 |
540 | 1,32 |