Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 95 DE 04/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2013

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º novembro de 2013.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 4 de novembro de 2013.

Leonildo Prati

Diretor Substituto

ANEXO

A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 095/2013

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,060836

Efeito à partir de 1º novembro de 2013


Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,03
30 0,06
45 0,09
60 0,12
75 0,15
90 0,18
105 0,21
120 0,24
135 0,27
150 0,30
165 0,33
180 0,36
195 0,39
210 0,42
225 0,46
240 0,49
255 0,52
270 0,55
285 0,58
300 0,61
315 0,64
330 0,67
345 0,70
360 0,73
375 0,76
390 0,79
405 0,82
420 0,85
435 0,88
450 0,91
465 0,94
480 0,97
495 1,00
510 1,03
525 1,06
540 1,09