Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 96 de 28/11/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2007
SÚMULA: Inclui novo produto e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, instituída pela NPF 075/2007.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001 e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 075/2007, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes; e considerando o contido no requerimento apresentado por meio do protocolo 9.562.199-6.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Fica incluído na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF 075/2007), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. Fabricante: COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA CNPJ básico: 90.049.156.
Produto: Refrigerante GOTAS DE CRISTAL.
Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável de 660ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,20.
2. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 075/2007.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 28 de novembro de 2007.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR