Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 97 de 31/10/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2003
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA N 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6 do art. 38 da Lei N 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Outubro de 2003 é de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará·em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 31 de outubro de 2003.
LuizCarlosVieira
DIRETOR