Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 97 de 30/11/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 dez 2007
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS na vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENANÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º dezembro de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de novembro de 2007.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 097/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa referencial: 0,0720677
Efeitos à partir de 1º dezembro de 2007
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,07 |
45 | 0,11 |
60 | 0,14 |
75 | 0,18 |
90 | 0,22 |
105 | 0,25 |
120 | 0,29 |
135 | 0,32 |
150 | 0,36 |
165 | 0,40 |
180 | 0,43 |
195 | 0,47 |
210 | 0,50 |
225 | 0,54 |
240 | 0,57 |
255 | 0,61 |
270 | 0,65 |
285 | 0,68 |
300 | 0,72 |
315 | 0,75 |
330 | 0,79 |
345 | 0,83 |
360 | 0,86 |
375 | 0,90 |
390 | 0,93 |
405 | 0,97 |
420 | 1,00 |
435 | 1,04 |
450 | 1,07 |
465 | 1,11 |
480 | 1,15 |
495 | 1,18 |
510 | 1,22 |
525 | 1,25 |
540 | 1,29 |