Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 97 de 30/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 dez 2007

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS na vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENANÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º dezembro de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de novembro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 097/2007

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa referencial: 0,0720677

Efeitos à partir de 1º dezembro de 2007

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %)
15
0,04
30
0,07
45
0,11
60
0,14
75
0,18
90
0,22
105
0,25
120
0,29
135
0,32
150
0,36
165
0,40
180
0,43
195
0,47
210
0,50
225
0,54
240
0,57
255
0,61
270
0,65
285
0,68
300
0,72
315
0,75
330
0,79
345
0,83
360
0,86
375
0,90
390
0,93
405
0,97
420
1,00
435
1,04
450
1,07
465
1,11
480
1,15
495
1,18
510
1,22
525
1,25
540
1,29