Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 97 DE 30/09/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2016

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de setembro de 2016.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE.

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 097/2016

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,165694

Efeito à partir de 1º de outubro de 2016


Prazo médio de pagamento
(em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado
sobre o valor total da operação (em %)
15 0,08
30 0,17
45 0,25
60 0,33
75 0,41
90 0,50
105 0,58
120 0,66
135 0,74
150 0,82
165 0,91
180 0,99
195 1,07
210 1,15
225 1,23
240 1,32
255 1,40
270 1,48
285 1,56
300 1,64
315 1,72
330 1,80
345 1,89
360 1,97
375 2,05
390 2,13
405 2,21
420 2,29
435 2,37
450 2,45
465 2,53
480 2,61
495 2,69
510 2,78
525 2,86
540 2,94