Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 97 DE 30/09/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2016
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de setembro de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 097/2016
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,165694
Efeito à partir de 1º de outubro de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,17 |
45 | 0,25 |
60 | 0,33 |
75 | 0,41 |
90 | 0,50 |
105 | 0,58 |
120 | 0,66 |
135 | 0,74 |
150 | 0,82 |
165 | 0,91 |
180 | 0,99 |
195 | 1,07 |
210 | 1,15 |
225 | 1,23 |
240 | 1,32 |
255 | 1,40 |
270 | 1,48 |
285 | 1,56 |
300 | 1,64 |
315 | 1,72 |
330 | 1,80 |
345 | 1,89 |
360 | 1,97 |
375 | 2,05 |
390 | 2,13 |
405 | 2,21 |
420 | 2,29 |
435 | 2,37 |
450 | 2,45 |
465 | 2,53 |
480 | 2,61 |
495 | 2,69 |
510 | 2,78 |
525 | 2,86 |
540 | 2,94 |