Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 98 de 03/11/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2003
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 03 de novembro de 2003.
LUIS CARLOS VIEIRA
Diretor
ANEXO TABELA - DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,271587
Efeito à partir de 1º de novembro de 2003
Prazo médio de pagamento(em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 25 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,14 0,27 0,41 0,54 0,68 0,81 0,94 1,08 1,21 1,35 1,48 1,61 1,75 1,88 2,01 2,15 2,28 2,41 2,54 2,68 2,81 2,94 3,07 3,20 3,33 3,46 3,60 3,73 3,86 3,99 4,12 4,25 4,38 4,51 4,64 4,76 |