Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 98 de 27/10/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2009
Súmula: Altera o inciso II do art. 105 da Norma de Procedimento Fiscal nº 004/2002, que dispõe sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas e dá outras providências.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O inciso II do art. 105 da NPF nº 4/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - O lacre deverá possuir sistema de vedação rotativa, composto de corpo e inserto rotatório, confeccionado em policarbonato indeformável, além de atender aos seguintes requisitos:
a) o corpo deverá ser transparente;
b) o inserto deverá ser de cor amarela, translúcido, e possuir uma aba de giro;
c) o sistema de vedação rotativa deverá funcionar mediante inserção de cordoalha de arame de aço galvanizado em orifícios existentes no corpo do lacre, para enrolamento no inserto rotatório em sentido único, através da aba de giro a ser eliminada após o travamento automático;
d) o corpo do lacre deverá conter as seguintes expressões, gravadas de forma indissociável e perene em alto ou relevo incavo (baixo relevo):
1. SEFA/CRE-PR
2. numeração distinta sequencial com sete dígitos;
e) a cordoalha de arame deverá ser de aço inoxidável, trançado sete vezes (7 X 0,23mm) de modo que a espessura total esteja adequada ao furo do lacre;
f) o lacre não deverá sofrer deformações com a temperatura de até 120ºC;
g) o lacre não deverá causar interferência elétrica ou magnética nos circuitos adjacentes."
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de outubro de 2009.
Vicente Luís Tezza,
DIRETOR.