Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 98 DE 17/11/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 nov 2010

Substitui o Anexo Único da NPF nº 029/2010.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 28/02/2011):

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica substituído o Anexo Único, conforme disposto no item 3, da NPF nº 029/2010.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 17 de novembro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral

ANEXO ÚNICO - DA NPF Nº 029/2010 - REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE NFAe - MEI