Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 99 de 28/10/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2009

Súmula: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e águas minerais, instituídas pela NPF 88/2009.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 88/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos protocolos 10.149.182-0 e 10.212.182-1.

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 088/2009), o seguinte produto e seu respectivo valor:

1.1 CNPJ: 01205167 Mega Representações Ltda

1.1.1 Produto: Cerveja Bierland - Todos os Tipos

Da coluna: Cervejas em Embalagens de Garrafa de Vidro e PET Descartável de 651ml a 1000ml;

Para a coluna: Cervejas em Embalagens de Garrafa de Vidro e PET Descartável de 451ml a 650ml;

Valor da base de cálculo: R$ 6,20.

2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 088/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1 CNPJ: 00904448 - Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas

2.1.1 Produto: Refrigerante Demais Marcas e Sabores

Embalagem/Volume: PET 3000ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,10.

2.1.2 Produto: Refrigerante COCA COLA

Embalagem/Volume: Lata 473ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,58.

2.2 CNPJ: 72459878 - Refrix Envasadora de Bebidas

2.2.1 Produto: Refrigerante XERETA

Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,85

3. Fica alterado, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II, Tabela 2, da NPF 088/2009), o seguinte produto e seu respectivo valor:

3.1 CNPJ: 02946761 Red Bull do Brasil Ltda

3.1.1 Produto: Energético RED BULL

Da coluna: Embalagens Descartáveis Lata Acima de 400ml;

Para a coluna: Embalagens Descartáveis Lata de 301ml a 400ml;

Valor da base de cálculo: R$ 6,18.

4. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II, Tabela 2, da NPF 088/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1 CNPJ: 09657722 Falcon do Brasil Ind. e Com. de Bebidas e Alimentos Ltda.

4.1.1 Produto: Energético FALCON ENERGY DRINK

Embalagem/Volume: LATA 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,10

4.2 CNPJ: 02946761 Red Bull do Brasil Ltda

4.2.1 Produto: Energético RED BULL

Embalagem/Volume: LATA Acima de 400ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,00

4.3 CNPJ: 00904448 - Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas

4.3.1 Produto: Energético BURN

Embalagem/Volume: LATA Acima de 400ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,10.

5. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para água mineral (ANEXO III, da NPF 88/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

5.1 CNPJ: 05941103 - Água Mineral Jordão - Extração Com. Água Mineral Ltda.

5.1.1 Produto: Água Mineral Sem Gás MAYN

5.1.1.1 Embalagem/Volume: Copo Descartável 200ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,35;

5.1.1.2 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 330ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,65;

5.1.1.3 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 510ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,83;

5.1.1.4 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1500ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,28;

5.1.1.5 Embalagem/Volume: Garrafão Descartável 5000ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,40;

5.1.1.6 Embalagem/Volume: Garrafão Descartável 10.000ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,90;

5.1.2 Produto: Água Mineral Com Gás MAYN

5.1.2.1 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 330ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,70;

5.1.2.2 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 510ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,94;

5.1.2.3 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1500ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,30.

5.2 CNPJ: 07464045 - Indústria de Água Mineral Treze Tílias Ltda.

5.2.1 Produto: Água Mineral Sem Gás TREZE TÍLIAS

5.2.1.1 Embalagem/Volume: Copo Descartável 200ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,31;

5.2.1.2 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 500ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,79;

5.2.1.3 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1.500ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,19;

5.2.1.4 Embalagem/Volume: Garrafão Descartável 5000ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,24;

5.2.1.5 Embalagem/Volume: Garrafão Retornável 10.000ml

Valor da base de cálculo: R$ 3,74;

5.2.2 Produto: Água Mineral Com Gás TREZE TÍLIAS

5.2.2.1 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 500ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,92;

5.2.2.2 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 1.500ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,26;

5.3 CNPJ: 1846274 - Estação de Água Minerais Vale das Araucárias Ltda.

5.3.1 Produto: Água Mineral FONTANA ORO

5.3.1.1 Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 5000ml

5.3.1.2 Valor da base de cálculo: R$ 4,01;

6. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 088/2009.

7. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009 para os subitens 1.1, 2.2, 3.1 e 5.3 e a partir de 1º de novembro para os demais itens e subitens.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de outubro de 2009.

Vicente Luis Tezza

DIRETOR