Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2 de 21/06/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jun 2011
Altera os itens 1.5, 2.1 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2010.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Coordenador de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O item 1.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.5. PRAZO DE ENTREGA
1.5.1. Até 28.06.2011 - prazo de entrega de DFC "normal" ou "retificadora;"
2. O item 2.1 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1. PRAZO DE ENTREGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Para o cálculo do valor adicionado será considerada a DASN 2010, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para download no Portal do Simples Nacional até 28.06.2011. A DASN, normal ou retificadora, disponibilizada após este prazo não será considerada para a apuração dos Índices de Participação dos Municípios."
3. O item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A GI-ICMS deve ser entregue nos mesmos prazos estabelecidos para a DFC no item 1.5:
3.5.1. Até 28.06.2011 - prazo de entrega de GI-ICMS "normal e retificadora";
3.5.2. Entregar por intermédio da Receita/PR no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br)."
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2011.
Curitiba, 21 de junho de 2011.
Gilberto Della Coletta
Coordenação da Receita do Estado
Francisco de Assis Inocêncio
Coordenação de Assuntos Econômicos