Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/DAET nº 2 DE 28/04/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Altera a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/DAET nº 001/2020, que disciplina os procedimentos para a obtenção do Valor Adicionado relativo ao ano base 2019, por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD, do Relatório de Produtos Primários - RPP, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório - PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e das impugnações efetuadas pelas Prefeituras Municipais.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná - Repr e o Diretor de Assuntos Econômico-Tributários - DAET, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso XXX do caput do art. 2º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e o inciso XII ao caput do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.233, de 5 de outubro de 2016, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,
Resolvem:
Art. 1º O caput do art. 9º da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/DAET nº 001/2020, de 20 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 3º:
"Art. 9º Os responsáveis pelas Prefeituras Municipais deverão protocolar a entrega do RPP Resumido e do RPP Detalhado até o dia 1º de junho de 2020 na Agência da Receita Estadual - ARE de sua circunscrição ou por meio da utilização do sistema e-Protocolo Digital, disponível no portal da SEFA, http://www.fazenda.pr.gov.br.
.....
§ 3º Fica a cargo de cada Coordenador Regional estabelecer os critérios da entrega.";
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Curitiba, em 28 de abril de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Diretor da Receita Estadual.
Gilberto Calixto,
Diretor da DAET.