Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 4 de 12/06/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 jun 2008

Altera o item 1.3. e 2.4 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso X, do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e art. 19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15.01.1997, resolvem expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

I - O item 1.3. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a seguinte redação:

"1.3. PRAZOS DE ENTREGA

1.3.1. De 21.01.2008 a 30.05.2008 - Prazo para os contribuintes entregarem a DFC Normal.

1.3.2. Até 30.06.2008 - Prazo para os contribuintes entregarem a DFC de Retificação.

Atenção: Declarações Fisco Contábeis - DFC's entregues fora do prazo previsto nesta norma de procedimento, não integrarão o cálculo do valor adicionado para fins de determinação do índice de participação dos municípios.

As DFC's que apresentarem divergência de valores em entradas e/ou saídas contra valores declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, serão objeto de cobrança e deverão ser regularizadas para fins de apropriação no cálculo do valor adicionado."

II - O item 2.4. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2008, passa a viger com a seguinte redação:

"2.4. PRAZOS DE ENTREGA DA GI

A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.3, para as DFC's, ou seja, no período de 21.01.2008 a 30.05.2008 para os contribuintes entregarem a GI "Normal" e até 30.06.2008 para a GI de Retificação."

III - Esta norma de procedimento fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de junho de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor da Coordenação da Receita do Estado e Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos em exercício.